A sua fábrica tem consumos energéticos iguais ou superiores a 500 tep/ano?
Pois bem, de acordo com a revisão do RGCE- Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia, uma das medidas constantes do PNAEE – Plano Nacional de Acão em Eficiência Energética, a sua empresa está enquadrada no decreto-lei nº71/2008 e é considerada uma Consumidora Intensiva de Energia (CIE).
O decreto-lei define quais as instalações Consumidoras Intensivas de Energia (CIE) e incentiva-as a aumentar a sua eficiência energética. O SGCIE prevê que as instalações CIE realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis. Prevê, ainda, a elaboração e execução de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn) que contemplem objetivos mínimos de eficiência energética. Os PREn, quando aprovados, constituem Acordos de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) celebrados com a DGEG, associando ao seu cumprimento a obtenção de incentivos pelos Operadores dessas instalações.